Após o primeiro turno das eleições municipais e às vésperas
do segundo turno em algumas cidades, a propaganda eleitoral gratuita na
televisão volta e meia faz menção ao tal do voto obrigatório.
Obrigatório
como, cara pálida? Não, não se vai discutir aqui se a nossa democracia já está
suficientemente madura para dispensar o comparecimento obrigatório às urnas.
Essa é uma discussão cansativa e repetitiva que corre à boca miúda de 2 em 2
anos.
O fato é
que um cidadão que esteja, no dia da eleição, em município distinto daquele no qual se alistou eleitor, pode simplesmente
comparecer à seção eleitoral mais próxima da cidade em que se encontre e
“justificar” a sua ausência. O procedimento se chama “justificativa”, mas, em
verdade, o cidadão apenas preenche uma cédula, sem nada justificar.
Não importa se sua ausência do
domicílio eleitoral seja fruto do trabalho, férias, aniversário da vovó,
passeio ou de sacanagem mesmo. Tampouco importa a distância entre os
municípios. Você pode ser eleitor na cidade do Rio de Janeiro, mas estar na
casa da sogra em Niterói, à 15
km de distância somente, e simplesmente “justificar”.
Sinceramente, se o objetivo é
obrigar o voto – já que a nossa democracia não é suficiente madura como dizem -
tal regra deveria comportar somente exceções razoáveis, devidamente explicadas pelo
eleitor e posteriormente analisadas por alguém competente da Justiça Eleitoral.
Ora, se o voto fosse de fato obrigatório, o aniversário da vovó seria
inaceitável como motivação para não exercer um dever cívico relevante. Assim,
só resta concluir uma coisa: o que é obrigatório é o “comparecimento” perante a
uma zona eleitoral em dia de eleição. O resto é uma grande bobagem.